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Documentos

Documentos necessários para passeios rodoviários:
- Documento com foto original, e em bom estado. Em caso de menores de até 11anos, é permitido o embarque com a certidão de nascimento original. É necessário informar o número de identificação antecipadamente a agência. 

 

Atenção:
Em caso de furto ou roubo, é necessário utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.) original, desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias, com os dados do RG do participante.


Voos nacionais (documentos originais):

- Passaporte nacional dentro da validade;
- Carteira de identidade dentro da validade;
- CNH com foto;
- Cartão de identidade expedido pela Marinha, Exército ou Aeronáutica;
- Carteira de trabalho com foto;
- Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;
- Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela ANAC;

Menores de 16 anos:
- Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.

As demais regras previstas no ECA não foram alteradas. Ou seja, é desnecessária a autorização quando o destino se tratar de comarca vizinha à residência, desde que no mesmo estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana. Também não será exigida autorização quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos (tio, tia, avó, avô) , conforme documentação que comprove o parentesco.

Fica mantida a exigência de apresentação para embarque, pelo adolescente maior de 12 anos, de documento com foto. 

https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2019/exigencia-de-autorizacao-para-viagem-de-crianca-e-adolescente-desacompanhados-passa-para-16-anos


Voos internacionais:
Se o país for membro do Mercosul, os documentos originais são:

- Carteira de Identidade (RG), com menos de 10 anos de emissão e detro da validade;
- Registro de Identidade Civil (RIC)
- Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
- Passaporte dentro da validade

Para os outros países, precisa ter passaporte, e alguns solicitam o visto. A responsabilidade da emissão do visto e do passaporte são de inteira responsabilidade do participante, e em caso de negativas, não há reembolso por parte da agência (dentro da tabela de cancelamento/desistência).

Menores de 18 anos:
- Assim como na viagem nacional, na viagem internacional também precisa de autorização, quando não estiver acompanhado de ambos os pais, ou tutor. Quando a viagem for em companhia de apenas um dos pais, o outro genitor precisa preencher o formulário de autorização, com firma reconhecida. Nas outras hipóteses de parentesco, apenas com autorização judicial.

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