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Documentos

Documentos necessários para passeios rodoviários:
- Documento com foto original, e em bom estado. Em caso de menores de até 11anos, é permitido o embarque com a certidão de nascimento original. É necessário informar o número de identificação antecipadamente a agência. 

 

Atenção:
Em caso de furto ou roubo, é necessário utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.) original, desde que tenha sido emitido a menos de 30 (trinta) dias, acompanhada junto a xerox do RG autenticada em cartório.


Viagens nacionais (documentos originais):

- Passaporte nacional dentro da validade;
- Carteira de identidade dentro da validade;
- CNH com foto;
- Cartão de identidade expedido pela Marinha, Exército ou Aeronáutica;
- Carteira de trabalho com foto;
- Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;
- Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela ANAC;

Menores de 16 anos:
- Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. 

As demais regras previstas no ECA não foram alteradas. Ou seja, é desnecessária a autorização quando o destino se tratar de comarca vizinha à residência, desde que no mesmo estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana. Também não será exigida autorização quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos (tio, tia, avó, avô) , conforme documentação que comprove o parentesco.

Fica mantida a exigência de apresentação para embarque, pelo adolescente maior de 12 anos, de documento com foto. 

https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2019/exigencia-de-autorizacao-para-viagem-de-crianca-e-adolescente-desacompanhados-passa-para-16-anos


Voos internacionais:
Se o país for membro do Mercosul, os documentos originais são:

- Carteira de Identidade (RG), com menos de 10 anos de emissão e detro da validade;
- Registro de Identidade Civil (RIC)
- Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
- Passaporte dentro da validade

Para os outros países, precisa ter passaporte, e alguns solicitam o visto. A responsabilidade da emissão do visto e do passaporte são de inteira responsabilidade do participante, e em caso de negativas, não há reembolso por parte da agência (dentro da tabela de cancelamento/desistência).

Menores de 18 anos:
- Assim como na viagem nacional, na viagem internacional também precisa de autorização, quando não estiver acompanhado de ambos os pais, ou tutor. Quando a viagem for em companhia de apenas um dos pais, o outro genitor precisa preencher o formulário de autorização, com firma reconhecida. Nas outras hipóteses de parentesco, apenas com autorização judicial.

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